🚔 Crimes de Trânsito

Crimes de Trânsito - Conceitos, Penas e Tipificações

🧠- Conceitos

Crime: Segundo o Código Penal, considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção, isoladamente ou combinada com multa.

Crimes de trânsito: São infrações penais cometidas na direção de veículos automotores, previstas nos artigos 302 a 312 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

❓ Qual a diferença entre infração administrativa e crime de trânsito?
O que diferencia é o dano potencial à incolumidade de terceiros ou o perigo de dano. Por exemplo:
  • Deixar de reduzir a velocidade = Infração administrativa (art. 220, XIV)
  • Excesso de velocidade próximo a escolas, com perigo de dano = Crime de trânsito (art. 311)

⚖️ - Penas aos Crimes de Trânsito

As penas aplicáveis são previstas no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei nº 9.099/95, conforme o art. 291 do CTB:

  • 🔒 Penas privativas de liberdade: Detenção (6 meses a 4 anos) ou reclusão (2 a 10 anos) – Lei 12.971/14.
  • 🚫 Penas restritivas de direito: Suspensão ou proibição de obter a CNH (2 meses a 5 anos); prestação de serviços à comunidade (art. 293, 297 e 312-A – Lei 13.281/16).
  • 💰 Penas pecuniárias: Pagamento de multas em dinheiro.
🚨 Importante:
Desde 12/04/2021, com o art. 312-B da Lei 14.071/20, os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa sob efeito de álcool ou substância psicoativa passam a ter penas exclusivamente privativas de liberdade (detenção ou reclusão), não sendo mais permitida a substituição por penas alternativas.

⚠️ Agravantes (art. 298 do CTB)

  • Sem habilitação ou permissão
  • Influência de álcool ou drogas
  • Fuga sem prestar socorro à vítima
  • Acidente sobre faixa de pedestres
  • Dano a duas ou mais pessoas
  • Veículo sem placa ou com placa adulterada
  • Condutor com profissão de risco (ex: transporte de passageiros/cargas)

📚 - Crimes em Espécie

  • Homicídio culposo na direção: Art. 302
  • Lesão corporal culposa: Art. 303
  • Omissão de socorro: Art. 304
  • Fuga do local do acidente: Art. 305
  • Condução sob efeito de álcool ou drogas: Art. 306
  • Desrespeito à suspensão ou proibição de dirigir: Art. 307
  • Corrida ilegal em via pública: Art. 308
  • Direção sem CNH ou com CNH cassada, com perigo de dano: Art. 309
  • Entregar veículo a pessoa não habilitada ou incapacitada: Art. 310
  • Velocidade incompatível gerando perigo de dano: Art. 311
  • Alteração fraudulenta de cena de acidente: Art. 312
🆘 Prestação de Socorro (Art. 301):
Em caso de acidente com vítima, o condutor que prestar socorro integral e imediato não será preso em flagrante e não precisará pagar fiança.

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