Imobilização de Veículos
Conceito, caracterização e regras conforme o Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN
Conceito e Caracterização
Imobilizar significa deixar de se movimentar. No trânsito, o veículo deixa de se movimentar por diversas razões:
Com Domínio do Condutor
- Para embarque/desembarque de passageiros
- Para estacionar
- Para carregar/descarregar mercadorias
- Para ceder passagem
- Para obedecer a um sinal
Sem Domínio do Condutor
Imobilização de emergência: acontece sem o domínio do condutor, porque o veículo para por si, devido a algum problema mecânico ou técnico.
Referência legal: Os artigos 47, 48 e 49 do Código de Trânsito Brasileiro tratam da parada, do estacionamento e da operação de carga ou descarga. A Resolução 965/2022 regulamenta os estacionamentos específicos.
Tipos de Imobilização
Parada
É a imobilização do veículo com a finalidade de efetuar embarque ou desembarque de passageiros e pelo tempo estritamente necessário para isso.
Cuidados na parada:
- Passageiros devem embarcar/desembarcar pelo lado da calçada
- Certificar-se de que não há perigo para os usuários da via
Estacionamento
É a imobilização do veículo por tempo superior ao embarque e desembarque de passageiros. Deve obedecer às normas legais, com ou sem a permanência do condutor.
Observação: Em locais onde é proibido estacionar, é permitida a parada para embarque/desembarque desde que não atrapalhe o trânsito.
Operação de Carga/Descarga
É a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário ao carregamento e descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão de trânsito competente.
Importante: É considerada estacionamento para efeitos de regulamentação.
Estacionamento sobre a calçada
Somente é permitido quando houver autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Imobilização de Emergência
É a imobilização do veículo sobre a pista de rolamento, independente da vontade do condutor, tendo como causa um problema no veículo.
Procedimento Correto
Toda vez que se fizer necessária uma imobilização do veículo no leito da via, em situação de emergência, deve ser providenciada sinalização de advertência:
- Acionar o pisca-alerta
- Colocar o triângulo de sinalização ou equipamento equivalente a uma distância de, no mínimo, trinta metros da parte traseira do veículo
Referência: Artigo 46 do CTB e Resolução 36 do CONTRAN
Atenção: Infração e Desrespeito
Parar o veículo sobre a pista de rolamento ao lado de outro veículo para embarque/desembarque de passageiro ou outra finalidade e ligar o pisca-alerta NÃO É imobilização de emergência.
Além de ser uma infração de trânsito, é uma atitude irresponsável que coloca em risco a segurança de todos.
Posição dos Veículos Imobilizados
Na imobilização (parada, estacionamento ou carga e descarga), o veículo deve ser posicionado conforme as seguintes regras:
- No sentido do fluxo do trânsito (na mesma mão de direção)
- Paralelo ao bordo da pista de rolamento, admitidas as exceções devidamente sinalizadas
- Junto à guia da calçada e a uma distância inferior a 50cm, quando paralelo
- A cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal
- Veículos motorizados de duas rodas - em posição perpendicular à guia da calçada e junto a ela
Estacionamento Oblíquo
O estacionamento oblíquo (em ângulo) é uma exceção e deve estar devidamente sinalizado por marcação horizontal e/ou informações complementares na placa de estacionamento regulamentado.
Vias com Acostamento
Nas vias com acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga devem ser posicionados fora da pista de rolamento.
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