Concepção do Direito Penal
O Direito Penal é o segmento do ordenamento jurídico que tem como função selecionar os comportamentos humanos mais graves e prejudiciais à coletividade, os quais podem ameaçar valores fundamentais para a convivência social. Estes comportamentos são descritos como infrações penais, e como consequência são atribuídas as respectivas sanções. Além disso, o Direito Penal estabelece todas as regras complementares e gerais necessárias para sua aplicação correta e justa.
A ciência penal, por sua vez, busca explicar a razão, a essência e o alcance das normas jurídicas de forma sistemática. Ela estabelece critérios objetivos para a imposição dessas normas, evitando assim o arbítrio e o casuísmo que surgiriam na ausência de padrões e na subjetividade ilimitada na sua aplicação. Além disso, a ciência penal busca a justiça igualitária como objetivo principal, adaptando os dispositivos legais aos princípios constitucionais sensíveis que os regem. Isso impede a descrição como infrações penais de condutas inofensivas ou de manifestações livres a que todos têm direito, por meio de um controle rigoroso da compatibilidade vertical entre a norma incriminadora e princípios como o da dignidade humana.
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