Função Ético-Social do Direito Penal
A missão do Direito Penal é proteger os valores fundamentais para a subsistência do corpo social, como a vida, a saúde, a liberdade, a propriedade, entre outros, denominados bens jurídicos. Esta proteção não se limita à intimidação coletiva, conhecida como prevenção geral, exercida mediante a disseminação do temor aos possíveis infratores do risco da sanção penal. Ela se realiza principalmente através da celebração de compromissos éticos entre o Estado e o indivíduo, buscando o respeito às normas não apenas por receio de punição, mas principalmente pela convicção da sua necessidade e justiça.
A natureza do Direito Penal de uma sociedade pode ser avaliada na análise da conduta. Toda ação humana é avaliada em relação à lesividade do resultado que provocou (desvalor do resultado) e à reprovabilidade da ação em si mesma (desvalor da ação). Toda lesão aos bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal acarreta um resultado indesejado, valorado negativamente por ter ofendido um interesse relevante para a coletividade. No entanto, a reprovação não se baseia apenas no desvalor do evento, mas principalmente no comportamento consciente ou negligente do autor.
Ao adotar uma visão puramente pragmática, focada apenas no resultado e negligente com a justa reprovação da conduta, o Direito Penal se torna apenas um propagador do medo e da coerção, deixando de preservar os valores essenciais para a coexistência pacífica na sociedade. A visão utilitária do direito quebra os compromissos éticos com os cidadãos, tornando-os rivais e resultando em ineficácia no combate ao crime. Portanto, o desvalor material do resultado só pode ser coibido quando evidenciado o desvalor da ação, estabelecendo um compromisso de lealdade entre o Estado e o cidadão, onde as regras são cumpridas não apenas por coerção, mas pelo compromisso ético-social, que envolve o respeito à vida, à saúde, à liberdade, à propriedade, entre outros valores.
Ao prescrever e punir qualquer lesão aos deveres ético-sociais, o Direito Penal contribui para a formação do juízo ético dos cidadãos, delineando claramente quais são os valores essenciais para a convivência humana em sociedade.
Dessa forma, quando o ordenamento jurídico protege o direito à vida, proibindo qualquer lesão a esse direito, está reforçando o dever ético-social "não matar". Quando esse mandamento é infringido, cabe ao Estado acionar prontamente seus mecanismos legais para impor a sanção penal à transgressão, demonstrando à coletividade o valor que atribui ao interesse violado. Por outro lado, a inação, morosidade ou injustiça do Estado em situações semelhantes mina a confiança na justiça penal e na importância dos valores éticos e sociais, afetando a crença na justiça e propiciando que a sociedade deixe de respeitar tais valores.
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