LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
Comportamento desejado: Ao final deste módulo, você deverá ser capaz de conhecer os principais aspectos da legislação de trânsito e conscientizar-se da importância de sua aplicação para o desenvolvimento do trânsito seguro e solidário.
ATENÇÃO! QUER APRENDER MAIS E EM MENOS TEMPO? LEIA O CONTEÚDO ATÉ A PÁG. 18 ANTES DA EXPLICAÇÃO DO INSTRUTOR. SUGESTÃO: COMEÇAR PELOS ITENS: 5.4.3.2.1
1. O Código de Trânsito Brasileiro – CTB
Instituído pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, composto por 20 capítulos, em vigor desde janeiro de 1998. Modificado por várias leis – uma das últimas é a Lei 14.229/21. Artigos complementados por Resoluções do CONTRAN, Portarias e Decretos. (CTB disponível gratuitamente ao cidadão em www.denatran.gov.br)
Quem rege o trânsito? Art. 10 do CTB: “O trânsito de qualquer natureza, nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código”.
2. Sistema Nacional de Trânsito (SNT)
Conjunto de entidades e órgãos normativos e executivos da União, Estados, DF e Municípios, cada qual com suas competências. Finalidade: planejamento, administração, julgamento e aplicação de penalidades.
• CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito (máximo normativo)
• CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito
• CONTRANDIFE – Conselho de Trânsito do DF
Federais: SENATRAN (antigo DENATRAN), DNIT, PRF
Estaduais: DETRANs, CIRETRAN, DER, PM (Brigada Militar/RS)
Municipais: Prefeituras, Agentes de Trânsito
JARI – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, junto a cada órgão executivo, julgam recursos dos infratores.
Competências dos DETRANs (art.22): vistoriar, registrar, emplacar, licenciar veículos; expedir CRV e CRLV; emitir Permissão para Dirigir e CNH.
3. Direitos e Deveres (Cap. IV, VI CTB)
- Solicitar por escrito sinalização, fiscalização e equipamentos de segurança (art.72)
- Sugerir alterações em normas e legislação
- Educação para o trânsito / Trânsito seguro
- Ter ampla defesa
- Ter domínio do veículo (art.28)
- Manter o veículo em boas condições de trafegabilidade
- Não tornar o trânsito perigoso
Deveres dos órgãos SNT: analisar solicitações, responder por escrito, proporcionar trânsito seguro priorizando a vida.
4. Veículos – CTB (Cap. IX, XI, XII)
Conceito: meio dotado de mecanismo para transportar pessoas, mercadorias e animais. Ex: automóveis, caminhões, motocicletas, motonetas, etc.
Definições importantes (CTB + Leis)
- Ciclomotor: até 50cm³ ou motor elétrico máx 4kW e vel. máx 50km/h
- Motocicleta: duas rodas, condutor montado
- Motoneta: condutor sentado
- Caminhão: PBT > 3.500kg
- Camioneta: mista (passageiros e carga mesmo compartimento)
- Caminhonete: compartimentos separados
- Micro-ônibus: até 20 passageiros
- Reboque / Semirreboque / Trailer
- Veículo elétrico: ligado à linha elétrica, sem trilhos
Classificação dos veículos (art. 96 CTB)
- Quanto à tração: automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal, reboque/semirreboque
- Quanto à espécie: passageiros, carga, misto, competição, etc.
- Quanto à categoria: oficial, aluguel, particular.
Identificação do veículo
Externa: Placas dianteira e traseira (veículos 2 ou 3 rodas dispensados da dianteira).
Placas Padrão Mercosul: 7 caracteres alfanuméricos (LLLNLNN). Cor dos caracteres indica uso: particular (preta), comercial (vermelha), oficial (azul), diplomática (verde), coleção (cinza).
Documentos do veículo: CRV, CRLV-e, ATPV-e
CRV (Certificado de Registro de Veículo) – com a Resolução 809/20 do CONTRAN, unificado no CRLV-e (digital + impresso opcional). Obrigatório porte. Renovação anual.
ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade) – eletrônica, assinada por vendedor e comprador. Transferência no DETRAN em até 30 dias. Comunicação de venda pelo antigo proprietário até 60 dias se o novo não registrar.
5. Registro, Licenciamento e Disposições Especiais
Registro obrigatório: todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque/semirreboque deve ser registrado no DETRAN do município do proprietário (art. 123).
- Veículos zero km – podem transitar antes do registro apenas em trajeto origem → DETRAN, prazo 30 dias (Sudeste) ou 45 dias (Nordeste), portando documento alfandegário.
- Ciclomotores e ciclo-elétricos: devem ser registrados no DETRAN (Res. 934/22).
- Bicicletas motorizadas: aguardando regulamentação do CONTRAN (art. 134-A).
- Tratores e máquinas agrícolas (pós 01/01/2016): registro único no Ministério da Agricultura – RENAGRO.
Resumo para revisão rápida – Infrações & Documentos
| Item | Dispositivo / Prazo |
|---|---|
| CTB instituído por | Lei 9.503/97, vigência desde jan/1998 |
| Órgão normativo máximo | CONTRAN |
| Órgãos executivos estaduais | DETRAN, CIRETRAN, PM, DER |
| Competência DETRAN | Vistoriar, registrar, emplacar, licenciar, emitir CNH (art.22) |
| Prazo para transferência de propriedade (novo dono) | 30 dias |
| Comunicação de venda (antigo proprietário) | Até 60 dias se comprador não transferir |
| CRLV-e renovação | Anual, conforme calendário DETRAN |
| Placa Mercosul padrão | LLLNLNN (L=letra, N=número) |
Conduta no Trânsito – Aplicação da Lei
O CTB estabelece que “o trânsito seguro e solidário” é construído com o cumprimento das normas. Cabe ao condutor manter o veículo em boas condições, portar CRLV-e, respeitar limites e jamais adulterar documentos. A Lei 14.071/20 e a Resolução 809/20 trouxeram o CRLV eletrônico unificado e a ATPV-e, agilizando processos.
Infrações como conduzir veículo sem registro/licenciamento (art.230, inciso V) geram multa e remoção do veículo. A falsificação de documento (art.234) é crime. Portanto, conhecer a legislação é dever de todo cidadão.
Síntese – Objetivos do Módulo
✔ Conhecer os principais aspectos do CTB (Lei 9.503/97 e alterações)
✔ Identificar órgãos do SNT: CONTRAN (normativo), DETRAN e PRF (executivos)
✔ Compreender direitos (educação, solicitação de sinalização) e deveres (manutenção, documentos)
✔ Diferenciar tipos de veículos: tração, espécie, categoria, e identificar placas Mercosul
✔ Saber os prazos de registro, transferência e comunicação de venda, porte obrigatório do CRLV-e
✔ Aplicar o conhecimento para um trânsito mais seguro e solidário.
Dica final: utilize o site oficial www.denatran.gov.br e os aplicativos “Carteira Digital de Trânsito” para acessar CRLV-e, CNH-e e notificações.
Legislação de Trânsito – “O trânsito é resultado da convivência social. Respeitar as leis é proteger vidas.”
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